O Auxílio Funeral assistencial, de acordo com a Instrução Normativa no 008/01.04.2022, oferecido pela CAEFE, destina-se a auxiliar com as despesas relacionadas ao falecimento de associados/as e seus dependentes, incluindo cônjuge ou companheiro/a, filhos de qualquer natureza, pai e mãe.
Dessa forma, para otimizar o processo de concessão do Auxílio Funeral assistencial é recomendável que o associado, residente no Estado do Rio de Janeiro, considere a contratação dos serviços funerários da empresa conveniada (JORGE RIMOLA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA – Tel.: 21 99124-9451). Esta empresa tem a praticidade de resolver todos os trâmites do funeral e enviar diretamente ao Serviço Social, toda a documentação necessária com a nota fiscal para a CAEFE, agilizando assim a análise e aprovação do benefício.
O processo de concessão do Auxílio Funeral é detalhado da seguinte maneira:
Em caso de falecimento do/a associado/a titular, será concedido o pagamento integral até o limite máximo do benefício. O pagamento do benefício, será
efetuado para a pessoa ou conveniado/funerária responsável pelo pagamento das despesas funerárias, conforme o nome indicado na nota fiscal.
Se ocorrer o falecimento de um membro do grupo familiar inscrito (a saber pai, mãe, cônjuge e filhos de qualquer idade), o/a associado/a titular terá direito à cobertura das despesas de funeral até o limite do benefício estipulado. Posteriormente, pela regra, esse valor será transformado em um empréstimo integral, o qual deverá ser reembolsado em 10 parcelas mensais e consecutivas à CAEFE. Se o funeral for realizado pelo conveniado da CAEFE, o mesmo enviará a documentação para que seja implantado sob forma de empréstimo.
Para solicitar o benefício, o/a associado/a titular ou a pessoa responsável pelo pagamento das despesas funerárias deve apresentar a seguinte documentação ao Serviço Social da CAEFE:
Regras para as vias de acesso e concessão do Auxílio Funeral
Por meio dessas medidas, a CAEFE busca proporcionar um auxílio significativo em um momento delicado, garantindo que os procedimentos de solicitação e reembolso sejam claros e eficientes.
Observações:
Fica à disposição os seguintes canais para contato:
TELEFONES: (21) 3812-8800 | (21) 99629-2823 | (21) 96457-5736 | (21) 3176-1810
WHATSAPP: (21) 3812-8888
E-MAIL: servicosocial@caefe.com.br
Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear.
Telefone/Whatsapp: (21) 4003-6400
E-mail: atendimento@caefe.com.br