Apólice Coletiva de Seguro de Vida da CAEFE é uma das melhores do mercado. As coberturas são especiais e exclusivas para o perfil exigente de nosso associado.
Este seguro também funciona como proteção financeira imediata diante dos imprevistos. Para receber a indenização não existe burocracia, não incide imposto de renda e não entra em inventário.
Documentação sinistro por morte natural
Documentação para sinistro por morte acidental
Documentação para sinistro por invalidez funcional permanente total por doença
Formulários:
Formulários na falta de indicação de beneficiários:
É facultado ao segurado, em qualquer época, substituir o(s) seu(s) beneficiários(s), mediante preenchimento e encaminhamento do formulário de alteração, datado e assinado, à nossa Central de Atendimento ou nos Postos Avançados de Atendimento nas áreas regionais..
Na falta de indicação de beneficiário, para efeito de pagamento de indenização, aplicar-se-á o disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 792 – Na falta de indicação de pessoas ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária”.
“§ Único – Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão os beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.”
Para efeito de pagamento de indenização o seguro, o homem ou a mulher com quem o (a) segurado (a) mantenha relações não eventuais e com quem esteja impedido (a) de casar está legalmente inibido (a) de figurar como beneficiário (a), de acordo com art. 793 do Código Civil Brasileiro, que dispõe:
“Art. 793 – É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.”
Formulário de alteração- indicação de beneficiário
Nosso objetivo é manter você e sua família protegidos, sob condições cada vez melhores. Estamos à disposição para atendê-lo pelo Whatsapp (21) 4003-6400, pelo e-mail atendimento@caefe.com.br ou ainda pelo telefone 4003-6400
Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear.
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